- Quando qualquer parte do corpo, com excepção da planta dos pés, toca no solo devido a um ataque do oponente.
- Quando um competidor é atordoado não demonstrando intenção ou capacidade de continuar o combate.
- Quando o árbitro ajuíza que o competidor não pode continuar devido a um golpe técnico contundente que tenha recebido.
Uma queda define-se como a situação na qual o competidor é derrubado, atordoado ou não consegue responder adequadamente aos requisitos do combate devido a um golpe recebido. No entanto, mesmo não se verificando nenhuma destas situações, o árbitro pode interpretar como uma queda, a situação em que, como resultado de um contacto, poderia ser perigoso continuar o combate ou quando há dúvidas quanto à segurança de um dos competidores.
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